{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63297,"origem":"stj","sha256_origem":"ba233d7dc0d332a25eeef4a1f0b0adbed7b0cf4ebafa3309aa528acac53434e3","registro_original":{"id_fonte":"000877002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"858699","numero_registro":"202303591202","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE\nPRAZO RECONHECIDO NA ORIGEM. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. RECURSO EM\nSENTIDO ESTRITO MINISTERIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A PRISÃO.\nAUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO PARA O INÍCIO DA\nINSTRUÇÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA\nCAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.\n1. A aferição da existência do excesso de prazo impõe a observância\nao preceito inserto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.\nNão obstante, a aferição da violação dessa garantia constitucional\nnão se realiza de forma puramente matemática. Reclama, ao contrário,\num juízo de razoabilidade, no qual devem ser sopesados não só o\ntempo da prisão provisória mas também as peculiaridades da causa,\nsua complexidade, bem como quaisquer fatores que possam influir na\ntramitação da ação penal.\n2. Na hipótese dos autos, extrai-se que o paciente foi preso em\n6/5/2021 e, instaurada exceção de suspeição pelo corréu, o feito foi\nsobrestado para aguardar o julgamento do incidente pelo Tribunal de\norigem. Proferida decisão revogando a prisão em 28/4/2022. O\nrecurso em sentido estrito aqui impugnado foi julgado em 23/9/2023,\nrestabelecendo a prisão com suporte na gravidade concreta, na\npericulosidade dos agentes e no fato de o feito ser complexo. Contra\nesse acórdão foram interpostos recursos especiais e extraordinários\ne, ao que se extrai do andamento processual eletrônico, não houve a\nexpedição dos respectivos mandados de prisão. O incidente de\nsuspeição não foi julgado até o momento, tendo sido determinado o\nretorno dos autos à origem para autuação em processo autônomo, por\ndespacho de 20/6/2023, e remetido à origem em 21/8/2023, sem notícia\ndo novo número ou se foi dado prosseguimento ao feito.\n3. Os fundamentos apresentados pelo colegiado de origem - de\ngravidade concreta da conduta e de ausência de culpa do Estado pela\ndelonga para o início da instrução criminal -, além de já serem\nconhecidos ao tempo da revogação da cautelar, também não se\nmostraram suficientes e idôneos para o afastamento da decisão que\nrevogou a prisão preventiva por excesso de prazo para formação da\nculpa.\n4. O paciente permaneceu preso por mais de 1 ano sem que tenha sido\niniciada a instrução criminal e está em liberdade há 2 anos, sem que\ntenha sido julgado o incidente de suspeição que ensejou o\nreconhecimento do excesso de prazo para formação da culpa.\nTranscorridos mais de 3 anos sem que tenha sido iniciada a instrução\ncriminal e ainda pendente de julgamento o incidente de suspeição, é\nde rigor o reconhecimento de excesso de prazo no trâmite\nprocessual. Soma-se a isso o fato de não haver fundamentos\ncontemporâneos, ou seja, posteriores à decisão que revogou a prisão\ncautelar, que justifique o restabelecimento da segregação.\n5. Ordem de habeas corpus concedida para restabelecer a decisão que\nrevogou a prisão preventiva do paciente. Estendidos os efeitos dessa\ndecisão aos corréus.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, com extensão aos demais corréus, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"09c18683a891f6c534af61d78a1f2b0d24108e67863809e0a04b1fea0841beb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
