{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63303,"origem":"stj","sha256_origem":"06a325a8c90705ce5422a167956a00fc5c4cfc899608f49591988a5b51aeed3f","registro_original":{"id_fonte":"000877008","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2300487","numero_registro":"202300516436","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.\nPOSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. POSSE ILEGAL DE\nARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NULIDADE. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO\nOCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. DOSIMETRIA. MAUS\nANTECEDENTES. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento de que a \"entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da\nautoridade, e de nulidade dos atos praticados\".\n2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da\ncontrovérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem\ndestacou que \"a ausência de justificativas e de elementos seguros a\nlegitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade\npolicial na identificação de situações suspeitas relativas à\nocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o\ndireito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar\" (Sexta Turma,\njulgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).\n3. O Tribunal a quo entendeu haver fundadas razões para a busca\ndomiciliar empreendida pelos policiais. Descreveu o acórdão atacado\nque, ao executarem, em zona rural, diligência motivada por denúncia\nanônima, os militares avistaram o agravante tentando se esconder na\nvegetação próxima à sede da fazenda local, e, após receber ordem dos\npoliciais, ele revelou-se portando uma espingarda apontada para\nbaixo.\n4. No caso, ao avistarem o agravante portando espingarda no contexto\ndescrito, havia fundadas razões para o ingresso dos policiais no\nimóvel, motivo por que não vislumbro a existência de nenhuma\nviolação ao disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.\n5. Na hipótese, para que fosse possível apreciar eventual caducidade\nde condenações pretéritas que tornasse desproporcional o desabono\nda circunstância judicial relativa a maus antecedentes, na primeira\nfase da dosimetria da pena, seria imprescindível o revolvimento do\nacervo fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita,\nconforme prescreve a Súmula n. 7 desta Corte.\n6.  Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1c8eed75eb9507c9004ce10ca7c63c2fb6ae4801ef040f9f4c8e311f23332b1d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
