{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63306,"origem":"stj","sha256_origem":"1a650a4c2a57d15ca49c8ceea8e54e601e91bb2c7f2dde69d1e862fe6ba32a84","registro_original":{"id_fonte":"000877117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"747786","numero_registro":"202201742960","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE REVISÃO\nCRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. RAZÕES QUE NÃO INFIRMARAM TODOS OS FUNDAMENTOS DO\nDECISUM ATACADO. INCIDÊNCIA DO ENTENDIMENTO DA SÚMULA 182/STJ.\nAUSÊNCIA DE\nILEGALIDADE FLAGRANTE. DECISÃO MANTIDA.\n1. Não infirmados especificamente todos fundamentos da decisão\nrecorrida, é de ser negada a simples pretensão de reforma (Súmula\n182 desta Corte). Precedente.\n2. No caso, não foi rebatido pela agravante o óbice referente à\nimpossibilidade de conhecimento do writ por se tratar de\nsubstitutivo de revisional.\n3. No mais, reitero que o Tribunal de origem apontou a existência de\noutros elementos para afastar o tráfico privilegiado que não\nsomente a quantidade de drogas, entendendo não se tratar de\ntraficante ocasional.\n4. Mantido o óbice apontado na decisão monocrática, inexiste\nilegalidade flagrante que justifique a concessão de habeas corpus de\nofício e a superação do impedimento apontado.\n5. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no\njulgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta\nCorte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão monocrática\npor seus próprios termos.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dba2511ddcbe2fe786ff796a962c6f275f7afb3d2dce0c6a72c1bcdb7ab819f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
