{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63309,"origem":"stj","sha256_origem":"0138268330084dc32ee3db5bdc736af16a9ff29f3913601253303a0253d302ca","registro_original":{"id_fonte":"000877120","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"859216","numero_registro":"202303617980","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. TRÁFICO\nDE DROGAS (2,99 KG DE MACONHA, 3,521 KG DE COCAÍNA E 130 G DE\nHAXIXE). PRISÃO PREVENTIVA. RISCO DO ESTADO DE LIBERDADE PARA A\nORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE CONCRETA. INDÍCIOS DE ENVOLVIMENTO COM\nCRIME ORGANIZADO E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. PRISÃO MANTIDA.\n1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente\na inicial, quando não evidenciado constrangimento ilegal no decreto\nprisional que logra demonstrar, de forma fundamentada, o receio de\nperigo gerado pelo estado de liberdade à ordem pública, ressaltando\na periculosidade do agente, evidenciada pela quantidade e\ndiversidade de entorpecente apreendido (2,99 kg de maconha, 3,521 kg\nde cocaína e 130 g de haxixe), além de indícios de envolvimento do\nimputado com o crime organizado.\n2. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 847442>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"cd3981a06b84470be75d091d4e825cef2193f22cc4e3453de8779239eaa09316","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
