{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63313,"origem":"stj","sha256_origem":"aa6957ea621d7e3254aeef3818742a6c29edd4e0bccd2ebddb2f6c4a2d417cc1","registro_original":{"id_fonte":"000877124","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"774203","numero_registro":"202203090246","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. FRAÇÃO DA MINORANTE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.\nAPLICAÇÃO DO REDUTOR EM 1/2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, a\nquantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de\nfundamento para a exasperação da pena-base ou para a modulação da\nfração da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006,\ndesde que, nesse último caso, não tenham sido utilizadas na primeira\nfase da dosimetria.\n2. Embora a quantidade e natureza da droga possam servir como\nfundamento para modular o redutor, no caso, a aplicação no patamar\nde apenas 1/6 mostra-se desproporcional.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4ad8912382e1db480720a53a922979b92749b0286d62e43c40a5527c7c173cbd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
