# Registro público: STJ — 774203

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63313/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63313.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa6957ea621d7e3254aeef3818742a6c29edd4e0bccd2ebddb2f6c4a2d417cc1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877124
- **Número de registro na fonte:** 202203090246
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA MINORANTE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
APLICAÇÃO DO REDUTOR EM 1/2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, a
quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de
fundamento para a exasperação da pena-base ou para a modulação da
fração da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006,
desde que, nesse último caso, não tenham sido utilizadas na primeira
fase da dosimetria.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora a quantidade e natureza da droga possam servir como
fundamento para modular o redutor, no caso, a aplicação no patamar
de apenas 1/6 mostra-se desproporcional.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA MINORANTE. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE.
APLICAÇÃO DO REDUTOR EM 1/2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. De acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior, a
quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de
fundamento para a exasperação da pena-base ou para a modulação da
fração da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006,
desde que, nesse último caso, não tenham sido utilizadas na primeira
fase da dosimetria.
2. Embora a quantidade e natureza da droga possam servir como
fundamento para modular o redutor, no caso, a aplicação no patamar
de apenas 1/6 mostra-se desproporcional.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** aa6957ea621d7e3254aeef3818742a6c29edd4e0bccd2ebddb2f6c4a2d417cc1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

