{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63319,"origem":"stj","sha256_origem":"3c01f3b1c0895abd1bf3ef2ad126c14b7544f330c5e4c2ad090e17cf4ec2e98c","registro_original":{"id_fonte":"000877130","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2115455","numero_registro":"202304549887","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. INVASÃO DE\nDOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES PARA INGRESSO. LEGALIDADE\nDA DILIGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE n.\n603.616/RO, submetido à sistemática da repercussão geral, firmou o\nentendimento de que a \"entrada forçada em domicílio sem mandado\njudicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em\nfundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem\nque dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de\nresponsabilidade disciplinar,  civil e penal do agente ou da\nautoridade, e de nulidade dos atos praticados\".\n2. O Ministro Rogerio Schietti Cruz, ao discorrer acerca da\ncontrovérsia objeto desta irresignação no REsp n. 1.574.681/RS, bem\ndestacou que \"a ausência de justificativas e de elementos seguros a\nlegitimar a ação dos agentes públicos, diante da discricionariedade\npolicial na identificação de situações suspeitas relativas à\nocorrência de tráfico de drogas, pode fragilizar e tornar írrito o\ndireito à intimidade e à inviolabilidade domiciliar\" (Sexta Turma,\njulgado em 20/4/2017, DJe 30/5/2017).\n3. No caso, os policiais, após receberem informações anônimas de que\no agravante estaria praticando tráfico de drogas em sua residência,\nrealizaram campana e constataram fluxo de indivíduos com os quais\nforam encontrados entorpecentes no local, vindo posteriormente a\nvisualizar o agravante empreender fuga e dispensar uma mochila,\ncontendo grande quantidade de drogas, ao perceber a presença dos\nmilitares em frente a sua casa. Assim, havia fundadas razões para\nacreditar se tratar de flagrante delito, situação que autoriza o\ningresso domiciliar. Estão hígidas, em vista disso, as provas\nproduzidas.\n4. Verifica-se a existência de situação emergencial que\ninviabilizaria o prévio requerimento de mandado judicial,\nevidenciando-se a existência de razões suficientes para mitigar a\ngarantia constitucional da inviolabilidade de domicílio, estando\natendidas a contento as premissas jurisprudenciais estabelecidas\npelos tribunais superiores quanto à questão da entrada forçada de\nagentes de segurança em domicílio, afastando-se a ilicitude de prova\napontada pela defesa.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"754287f376140a2fd0643d06014a66a57f040e052f2533628702cee0a5ec00cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c01f3b1c0895abd1bf3ef2ad126c14b7544f330c5e4c2ad090e17cf4ec2e98c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
