{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6332,"origem":"stj","sha256_origem":"6609e5bdf92067cce6e8bc0df9b30de085d63559a69a5b2bc6bbbba297ced52e","registro_original":{"id_fonte":"000818837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1989750","numero_registro":"202103256888","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nAUTORIA COMPROVADA. PROVA EMPRESTADA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO.\nNULIDADE. MATÉRIA PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7\nDO STJ. BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO DE JUDICIAL. SÚMULA 282 DO\nSTF. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Caso em que a autoria delitiva foi comprovada pelas provas\nlevantadas - auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência,\nauto de exibição, auto de constatação provisória, laudo pericial\ndefinitivo e pelas declarações dos policiais que participaram da\ndiligência. Do mesmo modo, há provas da materialidade - localizaram\nno muro da casa dois tabletes de maconha, três comprimidos de\necstasy no quarto, e a agravante ainda indicou um outro local em que\nencontraram mais 50 quilos de maconha. Ademais, a ré declarou que\nteria encontrado os comprimidos de ecstasy em uma bolsa, numa\nbalada, e também teria indicado o local (nos fundos da residência)\nonde foram encontrados os 50kg de maconha.\n2. Assim, como assentado no acórdão, \"para a configuração do delito\nde tráfico de drogas não é preciso a comprovação da mercancia,\nbastando que seja praticada uma das condutas contidas no tipo\npenal\". Assim, diante do contexto dos autos, as instâncias\nordinárias, soberanas no exame das provas, concluíram que \"a\nconfissão do adolescente V. não teria o condão de afastar a\nresponsabilização criminal da acusada devidamente demonstrada nos\nautos originários\". Incidência da Súmula 7 do STJ.\n3. Quanto à prova emprestada dos autos do processo nº\n0002934-62.2018.8.16.0103 -  a oitiva do adolescente V. que teria\nconfessado ser o proprietário dos 50kg de maconha - o juízo\nprocessante indeferiu o pedido porquanto formulado a destempo.\nJustificou: (...) os autos tramitam desde 2017 e não foi verificado\nem nenhum momento o pedido da oitiva da referida testemunha, bem\ncomo a própria ré não apontou ele como testemunha ou informante, nem\nao menos citou o seu nome nas oportunidades em que foi ouvida do\npresente feito. Além disso, verifica-se que a recorrente está\nassistida por advogado constituído desde o início do processo, não\ncabendo a alegação de que a defesa não tinha conhecimento dos fatos.\nAssim, para desconstituir as conclusões firmadas nas instâncias\nordinárias, soberanas no exame das provas, seria imprescindível uma\nrevisão do conteúdo levantado na instrução, procedimento que é\nvedado em sede de recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 do\nSuperior Tribunal de Justiça.\n4. Por último, como bem pontuado na decisão agravada, os artigos\n240, §1° e 331, do Código de Processo Penal não foram objeto de\nanálise no acórdão, encontrando, a pretensão recursal, óbice na\nSúmula 282 do Supremo Tribunal Federal.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de\nNoronha votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"239f0654d1ae4ad497ea6dd34263ca125686bb78b7666f2bb21aad4a559b288c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
