{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63326,"origem":"stj","sha256_origem":"1d54c7f5098a1518e83253e8a961e3fef01dea0f38fa8fdf5d5f421dd2c01757","registro_original":{"id_fonte":"000877137","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"891006","numero_registro":"202400439052","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nDOSIMETRIA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM.\nINSUBSISTENTE. CONDIÇÃO DE MULA. CABÍVEL A INCIDÊNCIA DA MINORANTE\nNA FRAÇÃO MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em bis in idem, visto que as penas-bases das\nagravantes foram exasperadas em razão da quantidade de drogas\napreendidas - 48kg de maconha e 760g de skunk. A aplicação da\nminorante no mínimo, por sua vez, deu-se com esteio nas\ncaracterísticas da empreitada delituosa que conduziram à conclusão\nde que as acusadas atuavam no desempenho da função de mulas.\n2. Nos termos da orientação firmada nesta Corte Superior de Justiça,\no fato de o acusado ostentar a condição de mula do tráfico\njustifica a aplicação da fração mínima (1/6 - um sexto) do redutor\nprevisto no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, dada a maior gravidade\nda conduta decorrente do exercício dessa função de transporte.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9fdd807db3b100bc155f225e0785a4e9c0e44fd455a209b1f26794d7cabb2abd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
