# Registro público: STJ — 891006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63326/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63326.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d54c7f5098a1518e83253e8a961e3fef01dea0f38fa8fdf5d5f421dd2c01757

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877137
- **Número de registro na fonte:** 202400439052
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM.
INSUBSISTENTE. CONDIÇÃO DE MULA. CABÍVEL A INCIDÊNCIA DA MINORANTE
NA FRAÇÃO MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em bis in idem, visto que as penas-bases das
agravantes foram exasperadas em razão da quantidade de drogas
apreendidas - 48kg de maconha e 760g de skunk. A aplicação da
minorante no mínimo, por sua vez, deu-se com esteio nas
características da empreitada delituosa que conduziram à conclusão
de que as acusadas atuavam no desempenho da função de mulas.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da orientação firmada nesta Corte Superior de Justiça,
o fato de o acusado ostentar a condição de mula do tráfico
justifica a aplicação da fração mínima (1/6 - um sexto) do redutor
previsto no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, dada a maior gravidade
da conduta decorrente do exercício dessa função de transporte.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
DOSIMETRIA. PLEITO PELO RECONHECIMENTO DE BIS IN IDEM.
INSUBSISTENTE. CONDIÇÃO DE MULA. CABÍVEL A INCIDÊNCIA DA MINORANTE
NA FRAÇÃO MÍNIMA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em bis in idem, visto que as penas-bases das
agravantes foram exasperadas em razão da quantidade de drogas
apreendidas - 48kg de maconha e 760g de skunk. A aplicação da
minorante no mínimo, por sua vez, deu-se com esteio nas
características da empreitada delituosa que conduziram à conclusão
de que as acusadas atuavam no desempenho da função de mulas.
2. Nos termos da orientação firmada nesta Corte Superior de Justiça,
o fato de o acusado ostentar a condição de mula do tráfico
justifica a aplicação da fração mínima (1/6 - um sexto) do redutor
previsto no art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas, dada a maior gravidade
da conduta decorrente do exercício dessa função de transporte.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d54c7f5098a1518e83253e8a961e3fef01dea0f38fa8fdf5d5f421dd2c01757
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

