{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63331,"origem":"stj","sha256_origem":"ff75488832392309bc73d17ca52ff9e368e67d80a9f161d20208a177f6d68659","registro_original":{"id_fonte":"000877212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"822629","numero_registro":"202301561010","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA.\nPENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Juízo sentenciante, atado à discricionariedade juridicamente\nvinculada, deve atentar-se para as singularidades do caso concreto\ne, na primeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas\ncircunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal.\nTratando-se de crime previsto na Lei de Drogas, deve considerar,\nainda, de forma preponderante, a natureza e a quantidade da\nsubstância ou do produto, bem como a personalidade e a conduta\nsocial do agente, a teor do estabelecido no art. 42 da Lei n.\n11.343/2006.\n2. No caso, o montante encontrado é diminuto, de modo que é\nmanifestamente desproporcional sopesar somente a natureza e a\nquantidade de drogas para justificar a exasperação da pena-base.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/68bef569-fc2a-446f-8c23-c57e3ba4bcd0/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"95f0af7fc382d9b2f14755dc1c9d5e63c8e910bcd40bcf1f7ec0091155725e09","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
