{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63342,"origem":"stj","sha256_origem":"373f92ce2d17635f961ff5f8a5295f517e3644b6c333e0f6af2c6e2f2d20e9d1","registro_original":{"id_fonte":"000874653","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"13085","numero_registro":"201802801534","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-05-22","data_publicacao":"2024-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE\nINDENIZAÇÃO RETROATIVA. ANUNCIADA REVISÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À\nLUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO ARE 799.908/DF (TEMA\n724/STF). NÃO EVIDENCIADA A INSTAURAÇÃO DO RESPECTIVO PROCESSO\nADMINISTRATIVO. ATO ANISITADOR QUE SE MANTÉM HÍGIDO. PROSSEGUIMENTO\nDO FEITO EXECUTIVO QUE SE IMPÕE. PRETENSÃO DA UNIÃO DE EXIMIR-SE DO\nPAGAMENTO IMEDIATO DO VALOR EXEQUENDO. INVIABILIDADE. AUSÉNCIA DE\nCOMPROVAÇÃO DA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE DISPONIBILIDADE\nORÇAMENTÁRIA. TEMA 394/STF. MULTAS POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E POR\nINTERPOSIÇÃO DE AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE\n(ART. 1.021, § 4º, DO CPC). NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. Embora demonstre a intenção de revisar a portaria de anistia com\nbase na tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal quando da\napreciação do ARE 799.908/DF (Tema 724), a UNIÃO sequer comprovou\nque as agravadas foram notificadas da abertura de novo processo\nadministrativo.\n2. Não comprovada a ausência ou insuficiência de disponibilidade\norçamentária para pagamento do montante homologado em juízo e\niniciados outros exercícios financeiros, deve a UNIÃO promover o\npagamento imediato, independentemente do regime de precatórios,\nconsoante entendimento firmado no julgamento do RE 553.710/DF (Tema\n394).\n3. Não evidenciada litigância de má-fé por parte da agravante,\ndescabe cogitar da aplicação da multa a que alude o art. 81 do CPC.\n4. \"Descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do\nCódigo de Processo Civil de 2015, em razão do mero desprovimento do\nagravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração\nda manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a\nautorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso\" (AgInt no REsp\nn. 1.994.255/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira\nTurma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022).\n5. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por votação unânime, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro Presidente da Terceira\nSeção.\n\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto,\nDaniela Teixeira, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT) e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00080 ART:00081 ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MULTA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - CULPA GRAVE OU DOLO - NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 2097896>>-PR\n(MULTA - ART. 1.021, § 4º, DO CPC - CARÁTER NÃO AUTOMÁTICO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1994255>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/501c9ca0-112f-450f-bb9a-6454d9f95f58/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"9d88ae35cc49447bccf605a7b8e9c2f92f18b1f0f5cd1c38dba8ba534c72685b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"373f92ce2d17635f961ff5f8a5295f517e3644b6c333e0f6af2c6e2f2d20e9d1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
