# Registro público: STJ — 689994

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6336/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6336.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9952a2d706187abba5c5cbabd9214f7e0e4d4b02fd95d62cda7495f2d7ae8625

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000818841
- **Número de registro na fonte:** 202102760430
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE PELA
PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA
DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGADA NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA
LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO
INDICADORAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso em debate, as instâncias ordinárias destacaram que,
munidos de informações da unidade de inteligência policial de que no
local estava sendo praticado crime de tráfico de drogas, os
policiais foram autorizados pelo próprio paciente a realizar buscas
na residência, afirmação que foi documentada no boletim de
ocorrência e confirmada no interrogatório em solo policial. A versão
apresentada na prova testemunhal é verossímil pois, ao que tudo
indica, o paciente acreditava que as drogas não seriam encontradas,
pois estavam enterradas sob o piso da casa. Contudo, com o auxílio
de cães farejadores, foi encontrada grande quantidade de droga ? 4,
6kg de maconha e 1,6kg de crack ?, além de arma de fogo e munições.
- **Item 2 (texto oficial):** Constatada a existência de indícios prévios da prática da
traficância indicadas pelas diligências do setor de inteligência, a
autorizar a atuação policial, não há falar em nulidade da prisão em
flagrante no interior do domicílio do agente por ausência de mandado
judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** A condenação do agente por outro delito, concomitantemente com o
tráfico de drogas ? posse de arma de fogo e munições ?, além da
preparação da residência para a ocultação de entorpecentes, é motivo
suficiente para o afastamento do redutor da pena previsto no § 4º,
do art. 33, da Lei Antidrogas, por indicar, dentro do contexto
fático delimitado pelas instâncias ordinárias, a dedicação a
atividades criminosas.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO CONCOMITANTE PELA
PRÁTICA DOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA
DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGADA NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA O INGRESSO NO IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33, DA
LEI N. 11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO
INDICADORAS DA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. No caso em debate, as instâncias ordinárias destacaram que,
munidos de informações da unidade de inteligência policial de que no
local estava sendo praticado crime de tráfico de drogas, os
policiais foram autorizados pelo próprio paciente a realizar buscas
na residência, afirmação que foi documentada no boletim de
ocorrência e confirmada no interrogatório em solo policial. A versão
apresentada na prova testemunhal é verossímil pois, ao que tudo
indica, o paciente acreditava que as drogas não seriam encontradas,
pois estavam enterradas sob o piso da casa. Contudo, com o auxílio
de cães farejadores, foi encontrada grande quantidade de droga ? 4,
6kg de maconha e 1,6kg de crack ?, além de arma de fogo e munições.
2. Constatada a existência de indícios prévios da prática da
traficância indicadas pelas diligências do setor de inteligência, a
autorizar a atuação policial, não há falar em nulidade da prisão em
flagrante no interior do domicílio do agente por ausência de mandado
judicial.
3. A condenação do agente por outro delito, concomitantemente com o
tráfico de drogas ? posse de arma de fogo e munições ?, além da
preparação da residência para a ocultação de entorpecentes, é motivo
suficiente para o afastamento do redutor da pena previsto no § 4º,
do art. 33, da Lei Antidrogas, por indicar, dentro do contexto
fático delimitado pelas instâncias ordinárias, a dedicação a
atividades criminosas.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** d7e2b7b47a049946f5b9dfa3143fdf299a746fce21cdcc654ff3b6eb220130a6
- **SHA-256 do registro documental:** 9952a2d706187abba5c5cbabd9214f7e0e4d4b02fd95d62cda7495f2d7ae8625
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 9952a2d706187abba5c5cbabd9214f7e0e4d4b02fd95d62cda7495f2d7ae8625
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 689994 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 9952a2d706187abba5c5cbabd9214f7e0e4d4b02fd95d62cda7495f2d7ae8625
- **SHA-256 do comentário:** df38bd9d89ce2b547224fb9d9e6442fd804dc94f1ee8fd427a8da5c475ca0ed3
