{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63362,"origem":"stj","sha256_origem":"e0d5a18fc8bf399eab7bb8efbf2be205ec985df4394fce2451405c72b671f46d","registro_original":{"id_fonte":"000876726","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"3099","numero_registro":"201401042810","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-06-12","data_publicacao":"2024-06-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. VALOR\nDE REFERÊNCIA PARA FINS DE CONVERSÃO DA URV. REAJUSTE DE 28,86%.\nCOMPENSAÇÃO EM RAZÃO DO REPOSICIONAMENTO DECORRENTE DA LEI N.\n8.627/93. MATÉRIA DEDUZIDA E DEBATIDA EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. COISA\nJULGADA. PRECLUSÃO LÓGICA E CONSUMATIVA.\n1. Indicado, pela própria agravante/executada nos cálculos\napresentados na vestibular dos embargos à execução, o valor de\nreferência para fins de conversão da URV, a pretensão de alterá-lo\nposteriormente, quando já transitada em julgado a sentença dos\nembargos, atenta contra a coisa julgada, além de representar afronta\nà preclusão lógica.\n2. \"Ainda que se reconheça que as matérias tratadas nas execuções\ncontra a Fazenda Pública, por envolverem a indisponibilidade do\nerário, sejam de ordem pública, é importante salientar que estas\ntambém se sujeitam à preclusão lógica e à preclusão consumativa, não\nse sujeitando apenas à preclusão temporal. Ou seja, somente as\nmatérias de ordem pública que ainda não foram discutidas poderiam\nser apreciadas.\" (AREsp n. 2.005.813/PR, relator Ministro Sérgio\nKukina, Primeira Turma, julgado em 4/2/2022, DJe de 8/2/2022.)\n3. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por votação unânime, negar provimento ao agravo\ninterno, nos termos do voto do Sr. Ministro Presidente da Terceira\nSeção.\n\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Daniela Teixeira,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\n\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\n\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - PRECLUSÃO LÓGICA E\nCONSUMATIVA)\n   STJ - {{AREsp 2005813}}-PR, {{REsp 1985525}}-SC,\n         {{AREsp 2127463}}-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/501c9ca0-112f-450f-bb9a-6454d9f95f58/download/20240630.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"21601905693f73c78343400e6e5567aa9a00d5d7b89f7d30112ffc6ab9f0f05a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
