{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63375,"origem":"stj","sha256_origem":"7359a8bcff3219273e886a24c338691e1b59ecef957304fd179727d05a270785","registro_original":{"id_fonte":"000877320","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2058675","numero_registro":"202300629636","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO  RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO\nPRESUMIDO. PERCENTUAL. VALOR DO LOCATIVO. TERMO FINAL.\nDISPONIBILIZAÇÃO DA POSSE DIRETA.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de\nque, na hipótese em que o atraso na entrega do imóvel ocorre por\nculpa do promitente vendedor, o prejuízo do promitente comprador é\npresumido, o que enseja o pagamento de lucros cessantes.\n2. A fixação do percentual de 1% a título de lucros cessantes não se\ndistancia da jurisprudência do STJ. Precedentes.\n3. O termo final para incidência dos lucros cessantes é a data da\ndisponibilização da posse direta do imóvel ao promitente comprador.\n4. No inadimplemento contratual por parte da promitente-vendedora os\njuros moratórios incidem a partir da citação, e a correção\nmonetária desde a data do desembolso.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES -\nPREJUÍZO PRESUMIDO)\n   STJ - <<EREsp 1341138>>-SP\n(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO NA ENTREGA - LUCROS CESSANTES -\nTERMO FINAL - DISPONIBILIZAÇÃO DA POSSE DIRETA)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1741212>>-RN,\n         <<REsp 2025166>>-RS\n(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESCISÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS\nMORATÓRIOS - TERMO INICIAL - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1918772>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"544b609d7bbe340160a4974df5320e40b9d5b3a55b66dde6572b047cc3c3de51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
