# Registro público: STJ — 1682201

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63378/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63378.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c03cecb7d6be91bcd1c2ed8e48c2fbb17f532d4d28a821763d92b7171d5a788

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877325
- **Número de registro na fonte:** 202000663761
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O relator, no âmbito do seu juízo de retratação, pode remeter o
recurso para conhecimento e julgamento do órgão colegiado ou
proferir novo julgamento monocrático em sentido integral ou
parcialmente diverso do primeiro. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser
possível ao relator dar ou negar provimento ao recurso especial, em
decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência
dominante quanto ao tema ou se tratar de recurso manifestamente
inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente
os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III e IV, do Código
de Processo Civil de 2015).
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, inexiste afronta ao princípio da colegialidade, pois
a possibilidade de interposição de agravo interno contra a decisão
monocrática permite que a matéria seja apreciada pela Turma,
afastando eventual vício.
- **Item 4 (texto oficial):** Consideram-se impugnados todos os fundamentos da decisão atacada
quando são expressamente questionadas nas razões do recurso.
- **Item 5 (texto oficial):** A anulação de aditivo contratual que ensejou migração para plano
de pecúlio por vício de consentimento sujeita-se ao prazo
decadencial de 4 (quatro) anos, nos termos dos arts. 178, § 9º, V,
"b", do Código Civil/1916 e 178, II, do Código Civil/2002.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INEXISTÊNCIA. NEGÓCIO JURÍDICO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ANULAÇÃO. DECADÊNCIA. CONFIGURADA.
1. O relator, no âmbito do seu juízo de retratação, pode remeter o
recurso para conhecimento e julgamento do órgão colegiado ou
proferir novo julgamento monocrático em sentido integral ou
parcialmente diverso do primeiro. Precedentes.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser
possível ao relator dar ou negar provimento ao recurso especial, em
decisão monocrática, nas hipóteses em que há jurisprudência
dominante quanto ao tema ou se tratar de recurso manifestamente
inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente
os fundamentos da decisão recorrida (art. 932, III e IV, do Código
de Processo Civil de 2015).
3. Na hipótese, inexiste afronta ao princípio da colegialidade, pois
a possibilidade de interposição de agravo interno contra a decisão
monocrática permite que a matéria seja apreciada pela Turma,
afastando eventual vício.
4. Consideram-se impugnados todos os fundamentos da decisão atacada
quando são expressamente questionadas nas razões do recurso.
5. A anulação de aditivo contratual que ensejou migração para plano
de pecúlio por vício de consentimento sujeita-se ao prazo
decadencial de 4 (quatro) anos, nos termos dos arts. 178, § 9º, V,
"b", do Código Civil/1916 e 178, II, do Código Civil/2002.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6c03cecb7d6be91bcd1c2ed8e48c2fbb17f532d4d28a821763d92b7171d5a788
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

