# Registro público: STJ — 1462753

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63379/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63379.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 05c6b4d32d4d7657cb96fdc95dfea8dab22d313e225d192cd00c4d09671f2fb4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
RECONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EFETIVO DEBATE.  VOTO VENCIDO.
DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É firme o entendimento jurisprudencial de que o voto vencido deve
ser considerado parte integrante do acórdão para todos os fins
legais, inclusive de pré-questionamento (art. 941, § 3º, do
CPC/2015). Precedente.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que,
nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC/2015, o juiz não pode
ultrapassar os limites do pedido, sob pena de a decisão ser
proferida com error in procedendo e caracterizar-se como ultra ou
extra petita. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
NULIDADE. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. JULGAMENTO EXTRA PETITA.
RECONHECIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. EFETIVO DEBATE.  VOTO VENCIDO.
DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL.
1. É firme o entendimento jurisprudencial de que o voto vencido deve
ser considerado parte integrante do acórdão para todos os fins
legais, inclusive de pré-questionamento (art. 941, § 3º, do
CPC/2015). Precedente.
2. A jurisprudência do STJ converge quanto ao entendimento de que,
nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC/2015, o juiz não pode
ultrapassar os limites do pedido, sob pena de a decisão ser
proferida com error in procedendo e caracterizar-se como ultra ou
extra petita. Precedente.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
