{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63381,"origem":"stj","sha256_origem":"bcc37ad5da3ac0ea8567cfba2dfa46559ba3578c787b241b71418e8904cfc036","registro_original":{"id_fonte":"000877328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2496473","numero_registro":"202303542884","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nINTEMPESTIVIDADE. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. COMPROVAÇÃO NO ATO\nDA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. FERIADO LOCAL.  ARTIGO 1.003, § 6º, DO\nCPC. NOVO REGRAMENTO PROCESSUAL EXPRESSO.\n1. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de\n15 (quinze) dias, de acordo com o artigo 1.003, § 5º, c/c artigo\n219, caput, do CPC/2015.\n2. Os recursos interpostos perante a instância de origem, mesmo que\nendereçados a esta Corte Superior, observam o calendário de\nfuncionamento do tribunal local, não podendo se utilizar, para todos\nos casos, dos feriados e das suspensões previstas em Portaria e no\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, que muitas vezes\nnão coincidem com os da Justiça estadual.\n3. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o\ndia comemorativo de criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil\n(11 de agosto) não é feriado nacional, sendo necessária a\ncomprovação da suspensão do expediente forense na origem. .\n4. Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de\nferiado local ou a suspensão do expediente forense deve ser\ncolacionado aos autos no momento de sua interposição, para fins de\naferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o artigo\n1.003, § 6º, do CPC/2015. Precedente da Corte Especial.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que a existência de feriado local,\nparalisação ou interrupção de expediente forense deve ser\ndemonstrada por documento oficial ou certidão expedida pelo tribunal\nde origem, que comprove o período no qual ocorreu eventual\nsuspensão de prazos.\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5c1609a61776582a2a9850ab7e44b38e7e6a9eb421787cedf3b81ece5fdf005b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bcc37ad5da3ac0ea8567cfba2dfa46559ba3578c787b241b71418e8904cfc036","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
