# Registro público: STJ — 2495805

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bb466c834dc21ef24c45eda6d56c02d61ea9368d28e0b832f213891839388b4c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877476
- **Número de registro na fonte:** 202303510510
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. CONSUMIDOR. IDOSO. DOENÇA GRAVE. DANO MORAL CONFIGURADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou orientação no
sentido de que o descumprimento contratual, por si só, não configura
dano extrapatrimonial passível de ser indenizado, exceto quando, do
exame do caso concreto, ficar configurada situação excepcional que
tenha violado direito personalíssimo da parte, o que ocorreu na
hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal esbarra no óbice
da Súmula nº 7/STJ, haja vista que para infirmar a conclusão do
acórdão de que o cancelamento indevido do plano de saúde carreou ao
autor abalo psicológico que ultrapassou o mero aborrecimento
demandaria rever as circunstâncias fáticas dos autos, o que é
incompatível com o procedimento eleito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE
FAZER. CANCELAMENTO. NOTIFICAÇÃO INVÁLIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. CONSUMIDOR. IDOSO. DOENÇA GRAVE. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. O entendimento jurisprudencial desta Corte firmou orientação no
sentido de que o descumprimento contratual, por si só, não configura
dano extrapatrimonial passível de ser indenizado, exceto quando, do
exame do caso concreto, ficar configurada situação excepcional que
tenha violado direito personalíssimo da parte, o que ocorreu na
hipótese.
2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal esbarra no óbice
da Súmula nº 7/STJ, haja vista que para infirmar a conclusão do
acórdão de que o cancelamento indevido do plano de saúde carreou ao
autor abalo psicológico que ultrapassou o mero aborrecimento
demandaria rever as circunstâncias fáticas dos autos, o que é
incompatível com o procedimento eleito.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** bb466c834dc21ef24c45eda6d56c02d61ea9368d28e0b832f213891839388b4c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

