{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63393,"origem":"stj","sha256_origem":"fcb011392f678fe8bd84fc8a33f61a5afdecab22f93e0805eccc8846f4caed8a","registro_original":{"id_fonte":"000877479","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2566815","numero_registro":"202400426264","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO QUE CONSIDERA VIOLADO OU\nOBJETO DE DIVERGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF.\n1. Observa-se que, nas razões do recurso especial, a parte\nrecorrente deixou de estabelecer qual o dispositivo de lei federal\nque considera violado para sustentar sua irresignação pelas alíneas\n\"a\" e \"c\" do permissivo constitucional.\n2. Ressalte-se que a mera menção ao tema em debate, sem que se\naponte com precisão a contrariedade ou a negativa de vigência pelo\njulgado recorrido, não preenche o requisito formal de\nadmissibilidade recursal.\n3. Diante da deficiência na fundamentação, o conhecimento do recurso\nespecial encontra óbice na Súmula n. 284 do STF: \"É inadmissível o\nrecurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não\npermitir a exata compreensão da controvérsia\". Precedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no AREsp 402314>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2044724>>-BA,\n         <<AgInt no REsp 1308906>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1650251>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1963297>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0c2a7e16bf32f9b737f197503c8a3892ae88136cd906968863b35a5439ac4772","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
