# Registro público: STJ — 1956853

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-09
- **Publicação:** 2022-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/634/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/634.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 71fda094e0411bbdc335671955f6c102f9d2cd5d1fd1c2ca492d8810def23ae8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA ERRO MATERIAL. EMBARGOS
ACOLHIDOS EM PARTE PARA SANAR O DEFEITO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É dever-poder do Estado-Juiz decidir a lide estabelecida entre as
partes com fundamentação suficiente, clara, coerente e precisa. Os
embargos de declaração são, portanto, o recurso colocado a
disposição das partes para provocarem a correção pelo próprio órgão
julgador dos vícios da decisão que não atendeu a esses critérios.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, percebe-se a ocorrência de erro material no voto
condutor do acórdão embargado, pois, às fls. 552, fez-se referência
à "Súmula 281/STF", quando se queria dizer "Súmula 284/STF".
- **Item 3 (texto oficial):** Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso
especial parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA ERRO MATERIAL. EMBARGOS
ACOLHIDOS EM PARTE PARA SANAR O DEFEITO, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. É dever-poder do Estado-Juiz decidir a lide estabelecida entre as
partes com fundamentação suficiente, clara, coerente e precisa. Os
embargos de declaração são, portanto, o recurso colocado a
disposição das partes para provocarem a correção pelo próprio órgão
julgador dos vícios da decisão que não atendeu a esses critérios.
2. No caso, percebe-se a ocorrência de erro material no voto
condutor do acórdão embargado, pois, às fls. 552, fez-se referência
à "Súmula 281/STF", quando se queria dizer "Súmula 284/STF".
3. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso
especial parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022,
por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
