# Registro público: STJ — 2410416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63402/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fe249dbcc9c14ce31fc41188b7573ccd40f2b94ce531fa4adb0a3da09b48dd17

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. FALHA. PRESTAÇÃO. PERDA. CHANCE. PACIENTE AVC. ÓBITO. DANO
MORAL. MONTANTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.
RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a alteração
do valor fixado a título de danos morais apenas nas hipóteses em
que o valor arbitrado pelo acórdão impugnado se mostrar irrisório ou
exorbitante, não sendo esse o caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
CIVIL. FALHA. PRESTAÇÃO. PERDA. CHANCE. PACIENTE AVC. ÓBITO. DANO
MORAL. MONTANTE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO.
RAZOABILIDADE. PRECEDENTES.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a alteração
do valor fixado a título de danos morais apenas nas hipóteses em
que o valor arbitrado pelo acórdão impugnado se mostrar irrisório ou
exorbitante, não sendo esse o caso dos autos.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - INDENIZAÇÃO - ERRO MÉDICO - NEXO DE CAUSALIDADE
- REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2085289>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2272912>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 2455889>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
