# Registro público: STJ — 2407526

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63403/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36be57d36f6c9aa714776335b79f7fbc380fe3d58203f0bc1bb476f02b2a7566

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. UNIÃO ESTÁVEL.
COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. RECEBIMENTO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide
em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula nº 83/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** O STJ entende que a indicação de beneficiário pelo participante
do plano de previdência privada tem o objetivo de evidenciar a sua
vontade acerca de quem deve receber o benefício suplementar na
hipótese de seu falecimento, e, na ausência de tal indicação, é
possível incluir a companheira que comprova a existência da união
estável com o falecido.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte de origem afirmou que as condições do regulamento foram
devidamente cumpridas e que há fonte de custeio disponível para o
benefício solicitado pela recorrida, sendo impossível modificar
essas premissas sem reexaminar as provas dos autos, o que é vedado
em recurso especial conforme a súmula nº 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A inadmissão do recurso especial interposto com base no art. 105,
III, alínea "a", da Constituição Federal em virtude da incidência
de óbices sumulares prejudica o exame do recurso no ponto em que
suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo
legal ou tese jurídica.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. UNIÃO ESTÁVEL.
COMPROVAÇÃO. OCORRÊNCIA. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. RECEBIMENTO.
POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83/STJ. CONDIÇÕES IMPLEMENTADAS. REVISÃO.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. O recurso especial é inviável quando o acórdão recorrido decide
em consonância com a jurisprudência do STJ (Súmula nº 83/STJ).
3.  O STJ entende que a indicação de beneficiário pelo participante
do plano de previdência privada tem o objetivo de evidenciar a sua
vontade acerca de quem deve receber o benefício suplementar na
hipótese de seu falecimento, e, na ausência de tal indicação, é
possível incluir a companheira que comprova a existência da união
estável com o falecido.
4. A Corte de origem afirmou que as condições do regulamento foram
devidamente cumpridas e que há fonte de custeio disponível para o
benefício solicitado pela recorrida, sendo impossível modificar
essas premissas sem reexaminar as provas dos autos, o que é vedado
em recurso especial conforme a súmula nº 7/STJ.
5. A inadmissão do recurso especial interposto com base no art. 105,
III, alínea "a", da Constituição Federal em virtude da incidência
de óbices sumulares prejudica o exame do recurso no ponto em que
suscita divergência jurisprudencial quanto ao mesmo dispositivo
legal ou tese jurídica.
6. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PREVIDÊNCIA PRIVADA - PENSÃO POR MORTE - COMPANHEIRA - CONDIÇÕES
IMPLEMENTADAS - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1994764>>-RS
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - UNIÃO ESTÁVEL - PENSÃO POR MORTE - CONDIÇÕES
IMPLEMENTADAS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2126902>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2013552>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
