# Registro público: STJ — 2186667

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63409/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 82589c6f8d80a25acc1c8f4a6783f4cfb9c2a51924f675b162d3d48bd3b05d32

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. BUSCA
E APREENSÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTO ORIGINAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUTOS. TRAMITAÇÃO DIGITAL. CÓPIA. POSSIBILIDADE.
IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- **Item 3 (texto oficial):** O aresto combatido encontra-se alinhado à jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de admitir o ajuizamento da
ação de busca e apreensão fundada na apresentação da cópia do título
executivo extrajudicial, a critério do julgador, quando não houver
dúvida quanto à existência do título e do débito e quando comprovado
que não houve circulação. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. BUSCA
E APREENSÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DOCUMENTO ORIGINAL. EXCEÇÃO DE
PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUTOS. TRAMITAÇÃO DIGITAL. CÓPIA. POSSIBILIDADE.
IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. CONFORMIDADE COM O
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA Nº 568/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. O aresto combatido encontra-se alinhado à jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça no sentido de admitir o ajuizamento da
ação de busca e apreensão fundada na apresentação da cópia do título
executivo extrajudicial, a critério do julgador, quando não houver
dúvida quanto à existência do título e do débito e quando comprovado
que não houve circulação. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA E APREENSÃO - TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - CÓPIA - SÚMULA
568/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 2053529>>-GO,
         <<AgInt no REsp 2035971>>-PR,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1862419>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
