{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63412,"origem":"stj","sha256_origem":"cbc668641f5bad5f0c2e79a7d08e0471577dd368798ab69443b502dfb093b61e","registro_original":{"id_fonte":"000877498","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2097299","numero_registro":"202303373565","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BARRAGEM\nCÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.\nEXECUÇÃO INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. QUANTIA CERTA.\nPOSSIBILIDADE.\n1. De acordo com a orientação majoritária da Terceira Turma, à qual\nse adere em atenção à função uniformizadora desta Corte Superior: a)\nhá legitimidade dos indivíduos para executar individualmente o\nTermo de Ajustamento de Conduta firmado por ente público que verse\nsobre direitos individuais homogêneos; b) o TAC ora examinado\napresenta características peculiares, pois alberga tanto obrigação\nde fazer, consistente em viabilizar a realização de acordos\nextrajudiciais entre a VALE S.A e as vítimas do evento danoso,\nquanto obrigação de pagar, consistente no pagamento de indenização\naos referidos indivíduos; c) é liquida a obrigação de pagar advinda\nda cláusula 15.7 do TAC, que estabelece o montante de R$ 100.000,00\na título de indenização por dano ocasionado à saúde mental e\nemocional do indivíduo, podendo ser reivindicada por meio de\nexecução de título extrajudicial.\n2. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(BARRAGEM CÓRREGO DO FEIJÃO - ROMPIMENTO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE\nCONDUTA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL)\n   STJ - <<REsp 2080812>>-RJ\n(TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TRAGÉDIA DE BRUMADINHO -\nINDENIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL)\n   STJ - <<REsp 2100105>>-RJ, <<REsp 2059781>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"00591b6f03bb1f51bbd141fdc5df063065d94e4d60661fb16e3b1505a49f4a88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cbc668641f5bad5f0c2e79a7d08e0471577dd368798ab69443b502dfb093b61e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
