# Registro público: STJ — 2097299

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63412/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63412.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cbc668641f5bad5f0c2e79a7d08e0471577dd368798ab69443b502dfb093b61e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877498
- **Número de registro na fonte:** 202303373565
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BARRAGEM
CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. QUANTIA CERTA.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a orientação majoritária da Terceira Turma, à qual
se adere em atenção à função uniformizadora desta Corte Superior: a)
há legitimidade dos indivíduos para executar individualmente o
Termo de Ajustamento de Conduta firmado por ente público que verse
sobre direitos individuais homogêneos; b) o TAC ora examinado
apresenta características peculiares, pois alberga tanto obrigação
de fazer, consistente em viabilizar a realização de acordos
extrajudiciais entre a VALE S.A e as vítimas do evento danoso,
quanto obrigação de pagar, consistente no pagamento de indenização
aos referidos indivíduos; c) é liquida a obrigação de pagar advinda
da cláusula 15.7 do TAC, que estabelece o montante de R$ 100.000,00
a título de indenização por dano ocasionado à saúde mental e
emocional do indivíduo, podendo ser reivindicada por meio de
execução de título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BARRAGEM
CÓRREGO DO FEIJÃO. ROMPIMENTO. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO DE PAGAR. QUANTIA CERTA.
POSSIBILIDADE.
1. De acordo com a orientação majoritária da Terceira Turma, à qual
se adere em atenção à função uniformizadora desta Corte Superior: a)
há legitimidade dos indivíduos para executar individualmente o
Termo de Ajustamento de Conduta firmado por ente público que verse
sobre direitos individuais homogêneos; b) o TAC ora examinado
apresenta características peculiares, pois alberga tanto obrigação
de fazer, consistente em viabilizar a realização de acordos
extrajudiciais entre a VALE S.A e as vítimas do evento danoso,
quanto obrigação de pagar, consistente no pagamento de indenização
aos referidos indivíduos; c) é liquida a obrigação de pagar advinda
da cláusula 15.7 do TAC, que estabelece o montante de R$ 100.000,00
a título de indenização por dano ocasionado à saúde mental e
emocional do indivíduo, podendo ser reivindicada por meio de
execução de título extrajudicial.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BARRAGEM CÓRREGO DO FEIJÃO - ROMPIMENTO - TERMO DE AJUSTAMENTO DE
CONDUTA - EXECUÇÃO INDIVIDUAL)
   STJ - <<REsp 2080812>>-RJ
(TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - TRAGÉDIA DE BRUMADINHO -
INDENIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL)
   STJ - <<REsp 2100105>>-RJ, <<REsp 2059781>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** cbc668641f5bad5f0c2e79a7d08e0471577dd368798ab69443b502dfb093b61e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2097299 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** cbc668641f5bad5f0c2e79a7d08e0471577dd368798ab69443b502dfb093b61e
- **SHA-256 do comentário:** 96740ea002486574c196bfd6f97467f1a030e6b8204f3e98872038ca14abbb5b
