{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63414,"origem":"stj","sha256_origem":"b04e8950158d0a07ef40b1288757721d562725b55ab3c93ceb6f424b799af1ad","registro_original":{"id_fonte":"000877500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1849736","numero_registro":"201903459908","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO DE BENEFÍCIO. CRUZEIRO\nREAL PARA REAL. CRITÉRIOS (MP Nº 542/1994). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.\n1. Não é possível a correção de moeda nova e forte, como o real, por\níndice de atualização relativo a moeda velha e fraca, ou seja, o\ncruzeiro real, e já devidamente indexada a seu tempo. Precedentes.\n2. Não há ilegalidade no ato da entidade de previdência privada que\nrevisou o valor dos benefícios mensais que estavam sendo pagos, pois\nnão só se adequou aos parâmetros da Resolução nº 2/1994 do Conselho\nde Gestão da Previdência Complementar - CGPC, mas retirou índice de\nindexador que foi apurado segundo os critérios da moeda antiga\nincidente sobre uma base de cálculo estabelecida em moeda nova.\n3. Na conversão dos benefícios oriundos da previdência privada de\ncruzeiro real para real aplica-se o art. 21 da Medida Provisória nº\n542/1994 (convertida na Lei nº 9.069/1995), e não o art. 16 do mesmo\ninstrumento legal, visto que este se restringe às operações\nfinanceiras.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d71e45a3fe0c11ae60d7747140a45321665803ffb571d744a1b1ef282e59157f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b04e8950158d0a07ef40b1288757721d562725b55ab3c93ceb6f424b799af1ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
