{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63416,"origem":"stj","sha256_origem":"a38f83fbf23c947e1b097323ade0438c07b448f0e828603cc9a4ce40dfaf1944","registro_original":{"id_fonte":"000877502","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1904353","numero_registro":"201802100102","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. LISTISCONSÓRCIO PASSIVO. PRAZO\nEM DOBRO. ART. 191 DO CPC/1973. APLICAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\nDEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO. ART. 535 DO CPC/1973.\nRECONHECIMENTO. NULIDADE CONFIGURADA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO\nINTEGRAL.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte, é aplicável o prazo em\ndobro previsto no art. 191 do CPC/1973, quando há litisconsortes\npassivos sucumbentes, representados por diferentes advogados,\npossuindo interesses autônomos na interposição de recurso especial.\n2. Nos termos do art. 489, §1º, II e III do CPC/2105, não se\nconsidera fundamentada a decisão que emprega conceitos jurídicos\nindeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no\ncaso ou invoca motivos que se prestariam a justificar qualquer outra\ndecisão e, ainda, que não enfrenta todos os argumentos deduzidos no\nprocesso capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo\njulgador.\n3. Consoante o princípio da devolutividade dos recursos, incumbe ao\ntribunal local manifestar-se a respeito das matérias necessárias ao\ndeslinde da controvérsia que tenham sido submetidas à sua\napreciação. O não enfrentamento pela Corte de origem de questões\nimprescindíveis à solução do litígio implica violação do art. 1.022\ndo CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5eb05d0de20fd7625f12c50f277a2b7a6e579e65097f18f1ccab09ad4ac20506","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
