# Registro público: STJ — 2417855

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b29ffc1f6820f4161b5f7b92f7c0757082c0fa2cc4057de5d323220816ccd8fe

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INTERRUPÇÃO DO CURSO OFERTADO.
DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, a cláusula que prevê a extinção
de curso superior não é abusiva por si só, cabendo ao Tribunal
estadual promover o exame da conformidade da conduta da instituição
de ensino com o princípio da boa-fé.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do acórdão recorrido no tocante ao descumprimento do
dever de informação esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INTERRUPÇÃO DO CURSO OFERTADO.
DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a cláusula que prevê a extinção
de curso superior não é abusiva por si só, cabendo ao Tribunal
estadual promover o exame da conformidade da conduta da instituição
de ensino com o princípio da boa-fé.
2. A revisão do acórdão recorrido no tocante ao descumprimento do
dever de informação esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b29ffc1f6820f4161b5f7b92f7c0757082c0fa2cc4057de5d323220816ccd8fe
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

