{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63423,"origem":"stj","sha256_origem":"4199b7893f586f1ea44468beda10410bd497e6f71be7731f2d59558a7ee10340","registro_original":{"id_fonte":"000877509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2407113","numero_registro":"202302288573","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO QUE NÃO INTERROMPERAM O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE\nDO RECURSO ESPECIAL.\n1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da\nintempestividade.\n2. \"Segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de\nJustiça, o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido\npor ser manifestamente incabível, intempestivo, ou por almejar\natribuir efeitos infringentes sem a indicação, na peça de\ninterposição, de vício próprio de embargabilidade, não possui a\naptidão de interromper o prazo para a interposição de novos\nrecursos\"  (AgRg nos EAREsp n. 2.216.810/SP, relator Ministro Mauro\nCampbell Marques, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de\n3/7/2023).\n3. É intempestivo o recurso especi al protocolizado após o prazo de\n15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º c/c o art. 219,\ncaput, do CPC.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3606d217910f313d8607317793f8c2d0c72dd03de2614614cfaa8a37da19f1b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
