# Registro público: STJ — 2407113

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63423/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63423.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4199b7893f586f1ea44468beda10410bd497e6f71be7731f2d59558a7ee10340

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877509
- **Número de registro na fonte:** 202302288573
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO QUE NÃO INTERROMPERAM O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO ESPECIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da
intempestividade.
- **Item 2 (texto oficial):** "Segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido
por ser manifestamente incabível, intempestivo, ou por almejar
atribuir efeitos infringentes sem a indicação, na peça de
interposição, de vício próprio de embargabilidade, não possui a
aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos
recursos"  (AgRg nos EAREsp n. 2.216.810/SP, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de
3/7/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** É intempestivo o recurso especi al protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º c/c o art. 219,
caput, do CPC.
Agravo interno improvido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO QUE NÃO INTERROMPERAM O PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE
DO RECURSO ESPECIAL.
1. Hipótese em que o recurso especial não foi conhecido em razão da
intempestividade.
2. "Segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, o recurso de embargos de declaração, quando não conhecido
por ser manifestamente incabível, intempestivo, ou por almejar
atribuir efeitos infringentes sem a indicação, na peça de
interposição, de vício próprio de embargabilidade, não possui a
aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos
recursos"  (AgRg nos EAREsp n. 2.216.810/SP, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 27/6/2023, DJe de
3/7/2023).
3. É intempestivo o recurso especi al protocolizado após o prazo de
15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º c/c o art. 219,
caput, do CPC.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Cabe agravo de instrumento, entre outras hipóteses, contra decisões sobre tutelas provisórias e sobre o mérito do processo, contra a rejeição da alegação de convenção de arbitragem ou do pedido de gratuidade da justiça, contra a exclusão de litisconsorte e a redistribuição do ônus da prova — além de todas as interlocutórias proferidas nas fases de liquidação e de cumprimento de sentença, no processo de execução e no inventário (art. 1.015, parágrafo único).

**Atribuição:** Rafael Toledo · O rol do art. 1.015 e sua leitura pelo STJ

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9a24c78af34afc63c802845f3f9d6f6bd43be53f18f71f428e670df205016590
- **SHA-256 do registro documental:** 4199b7893f586f1ea44468beda10410bd497e6f71be7731f2d59558a7ee10340
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 4199b7893f586f1ea44468beda10410bd497e6f71be7731f2d59558a7ee10340
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2407113 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 4199b7893f586f1ea44468beda10410bd497e6f71be7731f2d59558a7ee10340
- **SHA-256 do comentário:** 1054070397dcd75a25d6893939b1668b0428197159c7a491c0384e64f13e3224
