{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63426,"origem":"stj","sha256_origem":"3c8b3945026edce1fa0a31f2b5c040390ba21102b9510a8de20b8962041da084","registro_original":{"id_fonte":"000877513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2128320","numero_registro":"202400759853","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS\nARTS. 489 E 1.022 INEXISTENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO. ABANDONO DE\nCAUSA. ÂNIMO INEQUÍVOCO AUSENTE. EFETIVAÇÃO DO ATO DETERMINADO.\n1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto\nque o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao\nseu conhecimento, qual seja, se seria o caso de reconhecimento do\nabandono da causa com consequente extinção do cumprimento de\nsentença em razão do descumprimento do prazo para dar prosseguimento\nao feito.\n2. Inexiste o alegado julgamento extra petita, pois houve a análise\nda questão recursal, com expresso desprovimento da pretensão de ver\ndeclarada a extinção do feito por abandono de causa, pois destacado\nque, \"em cumprimento ao procedimento determinado pelo art. 485, §\n1º, do CPC/2015, a análise quanto à desídia da parte fica reservada\nao juiz, que vai avaliar o efetivo abandono do processo para\nproferir a sentença de extinção\" (REsp n. 1.977.579/PR, relatora\nMinistra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 6/10/2022).\n3. No caso, a análise da desídia por parte do juízo foi no sentido\nde seu afastamento e manutenção do prosseguimento do feito,\nporquanto promovida a diligência requerida. Ausente o ânimo de\nabandonar a causa.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f909cb5727e2071e919e473a30d4f3b20428d73f2bed7bd47b177fbf32f67e67","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c8b3945026edce1fa0a31f2b5c040390ba21102b9510a8de20b8962041da084","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
