{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6343,"origem":"stj","sha256_origem":"bc9d8b0a44a5b3f4bef86fd664dbf3c296fc9e6880e8748ebef26811ce1cc9d7","registro_original":{"id_fonte":"000818848","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"733386","numero_registro":"202200960132","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA\nPENA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.\n11.343/06. MAUS ANTECEDENTES. ABSOLVIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nREGIME FECHADO. QUANTIDADE, VARIEDADE E NATUREZA DA SUBSTÂNCIA\nENTORPECENTE. A GRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A irresignação específica da defesa, em relação à terceira fase\nda dosimetria da pena, não foi examinada pela Corte estadual,\ncircunstância que impede o pronunciamento a respeito do tema,\ndiretamente por este Tribunal Superior, sob pena de indevida\nsupressão de instância.\n2. A quantidade, variedade e a natureza da droga apreendida,\naliadas aos outros elementos probatórios coligidos aos autos,\ndemonstram a gravidade concreta do delito, justificando, por força\ndo princípio da individualização da pena, o agravamento do aspecto\nqualitativo (regime) da pena, nos termos do art. 42 da Lei n.\n11.343/06.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e8d8abe17a368ba7f60601d9f2d46434d20fed5bd74902e35a2c826dccb3116","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
