{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63431,"origem":"stj","sha256_origem":"76164fd4e0fcbe0a4a7a87d90da42a3fc23654c19309b69c3696a3e774681edc","registro_original":{"id_fonte":"000877518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2112203","numero_registro":"202304295541","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR\nCONTAS. PRIMEIRA FASE DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO. NATUREZA\nDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nPRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.\n1. Discute-se nos autos qual o recurso cabível contra a decisão\nproferida na primeira fase da ação de exigir contas, se agravo de\ninstrumento ou apelação.\n2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, o recurso\ncabível contra a decisão proferida na primeira fase da ação de\nexigir contas depende do conteúdo: não acarretando a decisão o\nencerramento do processo, o recurso cabível será o agravo de\ninstrumento (CPC/2015, arts. 550, § 5º, e 1.015, II). Por outro\nlado, se a decisão produz a extinção do processo, sem ou com\nresolução de mérito (arts. 485 e 487), aí sim haverá sentença, e o\nrecurso cabível será a apelação (AgInt no AREsp n. 1.841.262/SP,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de\n6/10/2021).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8d8cfa6d707b8c5bffb438558f7767674115f4c82ca7a5c9fb792429f5e34959","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"76164fd4e0fcbe0a4a7a87d90da42a3fc23654c19309b69c3696a3e774681edc","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
