{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63433,"origem":"stj","sha256_origem":"33a1c2ad6fe06b28856f1b44d59e718f139b3e58759d10b528df848e71c31bdf","registro_original":{"id_fonte":"000877520","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1942696","numero_registro":"202101746035","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. ALEGAÇÃO. PRETENSÃO. COISA JULGADA. OFENSA.\nACOLHIMENTO NA ORIGEM. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. ART.\n1.022. VIOLAÇÃO. VERIFICAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.\n1. Nos termos dos §§ 4º, 1º e 2º, respectivamente, do art. 337 do\nCPC/2015, \"há coisa julgada quando se repete ação que já foi\ndecidida por decisão transitada em julgado\", \"verifica-se a\nlitispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação\nanteriormente ajuizada\", e \"uma ação é idêntica a outra quando\npossui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido\".\n2. Nesse sentido, não tendo o acórdão recorrido apontado a tríplice\nidentidade entre as ações (partes, causa de pedir e pedido), deve\nesclarecer sua decisão.\n3.  Verificada ofensa ao art. 1.022 do CPC, devem os autos retornar\nà origem para que o Tribunal a quo julgue novamente os embargos\ndeclaratórios e esclareça os fundamentos que fazem com que a coisa\njulgada, gerada a partir do Mandado de Segurança n.\n0068220-35.2006.8.19.0002, alcance e limite a decisão a ser emitida\nno bojo desta ação.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura\nRibeiro  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"45045d3a8bdd23748e7ad10a9f02465b12be9028a35399fd902d334732dae586","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
