{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63437,"origem":"stj","sha256_origem":"a713aaa5367f11d098b1915516974326cc3092d1c215123eaa671bf73e2615f2","registro_original":{"id_fonte":"000877614","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2095942","numero_registro":"202201094196","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA INVERSA. POSSIBILIDADE. GRUPO FAMILIAR. DESVIO DE\nFINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO.\n1. Não ocorre a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto\nque as questões recursais foram efetivamente enfrentadas pelo\nTribunal de origem, sendo que não se pode ter como omissa ou carente\nde fundamentação uma decisão tão somente porque suas alegações não\nforam acolhidas.\n2. Nos termos do Enunciado n. 283/CJF, \"é cabível a desconsideração\nda personalidade jurídica denominada 'inversa' para alcançar bens de\nsócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens\npessoais, com prejuízo a terceiros\".\n3. Embora se reconheça que a desconsideração inversa da\npersonalidade jurídica seja medida excepcional, no presente caso,\nficou suficientemente comprovada a finalidade fraudulenta das\nnegociações envolvendo a empresa recorrida, especialmente quanto ao\nimóvel em questão.\n4. Demonstrados os requisitos de desvio de finalidade e o abuso da\npersonalidade jurídica, utilizada para ocultar e desviar bens\npessoais dos executados, ficam preenchidos os requisitos legais para\ndesconsideração da personalidade jurídica, na conformidade do art.\n50 do CC.\nRecurso especial provido em parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista\nda Sra. Ministra Nancy Andrighi negando provimento ao recurso e a\nratificação do voto do Sr. Ministro Humberto Martins, por maioria,\ndar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.\nVencidos o Sr. Ministros Nancy Andrighi e Ricardo Villas Boas Cueva.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art106","urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art147","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00050\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.874/2019.)","LEG:FED LEI:013874 ANO:2019","LEG:FED LEI:003071 ANO:1916\n*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916\n        ART:00106 ART:00147 INC:00002","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED ENU:****** ANO:2014\n*****  ENCJF    ENUNCIADO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL\n        NUM:00283"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AO\nINTERESSE DA PARTE)\n   STJ - <<REsp 801101>>-MG, <<AgInt no AREsp 1774319>>-PR,\n         <<EDcl no REsp 1816457>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1732953>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991299>>-PI\n(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1659253>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4a063d807393d0090343194b84e5a626a00733b17895b1e48245518ac93f8077","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
