# Registro público: STJ — 2095942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-18
- **Publicação:** 2024-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a713aaa5367f11d098b1915516974326cc3092d1c215123eaa671bf73e2615f2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000877614
- **Número de registro na fonte:** 202201094196
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA INVERSA. POSSIBILIDADE. GRUPO FAMILIAR. DESVIO DE
FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não ocorre a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
que as questões recursais foram efetivamente enfrentadas pelo
Tribunal de origem, sendo que não se pode ter como omissa ou carente
de fundamentação uma decisão tão somente porque suas alegações não
foram acolhidas.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do Enunciado n. 283/CJF, "é cabível a desconsideração
da personalidade jurídica denominada 'inversa' para alcançar bens de
sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens
pessoais, com prejuízo a terceiros".
- **Item 3 (texto oficial):** Embora se reconheça que a desconsideração inversa da
personalidade jurídica seja medida excepcional, no presente caso,
ficou suficientemente comprovada a finalidade fraudulenta das
negociações envolvendo a empresa recorrida, especialmente quanto ao
imóvel em questão.
- **Item 4 (texto oficial):** Demonstrados os requisitos de desvio de finalidade e o abuso da
personalidade jurídica, utilizada para ocultar e desviar bens
pessoais dos executados, ficam preenchidos os requisitos legais para
desconsideração da personalidade jurídica, na conformidade do art.
50 do CC.
Recurso especial provido em parte.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA INVERSA. POSSIBILIDADE. GRUPO FAMILIAR. DESVIO DE
FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL. COMPROVAÇÃO.
1. Não ocorre a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto
que as questões recursais foram efetivamente enfrentadas pelo
Tribunal de origem, sendo que não se pode ter como omissa ou carente
de fundamentação uma decisão tão somente porque suas alegações não
foram acolhidas.
2. Nos termos do Enunciado n. 283/CJF, "é cabível a desconsideração
da personalidade jurídica denominada 'inversa' para alcançar bens de
sócio que se valeu da pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens
pessoais, com prejuízo a terceiros".
3. Embora se reconheça que a desconsideração inversa da
personalidade jurídica seja medida excepcional, no presente caso,
ficou suficientemente comprovada a finalidade fraudulenta das
negociações envolvendo a empresa recorrida, especialmente quanto ao
imóvel em questão.
4. Demonstrados os requisitos de desvio de finalidade e o abuso da
personalidade jurídica, utilizada para ocultar e desviar bens
pessoais dos executados, ficam preenchidos os requisitos legais para
desconsideração da personalidade jurídica, na conformidade do art.
50 do CC.
Recurso especial provido em parte.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
da Sra. Ministra Nancy Andrighi negando provimento ao recurso e a
ratificação do voto do Sr. Ministro Humberto Martins, por maioria,
dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Vencidos o Sr. Ministros Nancy Andrighi e Ricardo Villas Boas Cueva.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art106, urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art147, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AO
INTERESSE DA PARTE)
   STJ - <<REsp 801101>>-MG, <<AgInt no AREsp 1774319>>-PR,
         <<EDcl no REsp 1816457>>-SP,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1732953>>-RJ,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1991299>>-PI
(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA INVERSA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1659253>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00050
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.874/2019.)
- LEG:FED LEI:013874 ANO:2019
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00106 ART:00147 INC:00002
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022
- LEG:FED ENU:****** ANO:2014
*****  ENCJF    ENUNCIADO DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
        NUM:00283

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art106](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art106)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art147](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art147)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art50)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-09-20%3B13874)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2047782](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51965/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2347929](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51667/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1925959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/39372/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art50, urn:lex:br:federal:lei:2019-09-20;13874
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.095.942 do STJ: processual civil e civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2095942/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.095.942 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de junho de 2024, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de processual civil e civil, deficiência de fundamentação e desconsideração da personalidade jurídica inversa. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 8a930db272b3d53701d37b9ae63d6f55ee5ebebdf598b85f65b258874836f360
- **SHA-256 do registro documental:** a713aaa5367f11d098b1915516974326cc3092d1c215123eaa671bf73e2615f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2095942%2F)

### [Art. 50 do Código Civil: sócios respondem quando?](https://wikijuridica.com.br/leis/cc-art-50/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> A Lei 13.874/2019 reescreveu o art. 50 para restringir a desconsideração. Hoje o dispositivo permite que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou sócios apenas em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A redação do art. 50 depois da Lei da Liberdade Econômica

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** a5881ec131f29a61f33611f5b618f196d5f4e606d74e8f2cb32d0507eaecc102
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- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcc-art-50%2F)

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** a713aaa5367f11d098b1915516974326cc3092d1c215123eaa671bf73e2615f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [REsp 1.792.271 do STJ: desconsideração da personalidade jurídica](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1792271/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.792.271 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de abril de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de desconsideração da personalidade jurídica, redação originária e atual e limitação da responsabilidade. Esta

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, personalidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 63bf39cc7d3f936d494d61a8362393873838d4455f211284f311f1b4e4281e5d
- **SHA-256 do registro documental:** a713aaa5367f11d098b1915516974326cc3092d1c215123eaa671bf73e2615f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1792271%2F)

### [Desconsideração inversa: quando a empresa paga dívida do sócio](https://wikijuridica.com.br/empresarial/desconsideracao-inversa-personalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A desconsideração clássica atinge o sócio por dívida da empresa. A desconsideração inversa faz o caminho oposto: alcança o patrimônio da empresa para responder por uma dívida pessoal do sócio, quando ele usa a sociedade como esconderijo de bens para não pagar credores particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, inversa
- **SHA-256 do HTML autoral:** a25669e36924362d0cd43665129ae5ddf8d4a14b2a329ef2b7a4205c5816b929
- **SHA-256 do registro documental:** a713aaa5367f11d098b1915516974326cc3092d1c215123eaa671bf73e2615f2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fdesconsideracao-inversa-personalidade%2F)

### [CNPJ negativado: a dívida da empresa suja o CPF do sócio?](https://wikijuridica.com.br/bancario/cnpj-negativado-nao-atinge-cpf-socio/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Fcnpj-negativado-nao-atinge-cpf-socio%2F)

### [Empresa fechou: quando a dívida pode alcançar os sócios](https://wikijuridica.com.br/consumidor/desconsideracao-personalidade-juridica-cdc/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconsumidor%2Fdesconsideracao-personalidade-juridica-cdc%2F)

### [Proteger bens do sócio sem cometer fraude a credores](https://wikijuridica.com.br/empresarial/blindagem-socio-limite-fraude-contra-credores/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fblindagem-socio-limite-fraude-contra-credores%2F)

