{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63440,"origem":"stj","sha256_origem":"69a756b8563dc1fdee9c34f9d99a29e3c48ae968cf21562410a2096f4e2b0377","registro_original":{"id_fonte":"000877686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2122428","numero_registro":"202400347146","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. COMPROMISSO DE COMPRA E\nVENDA. CONDIÇÕES SUSPENSIVAS. NÃO IMPLEMENTAÇÃO. RESOLUÇÃO. PLENO\nDIREITO. SINAL. DEVOLUÇÃO. EXIGÊNCIA. COMPORTAMENTO. INSTRUMENTO.\nCOMPATIBILIDADE. ALTERAÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. VIOLAÇÃO.\n1. Recurso especial impugnando acórdão proferido no julgamento de\nagravo de instrumento que, na falência da promissória vendedora,\nconfirmou decisão que indeferiu pedido de expedição de alvará para\ncumprimento de compromisso de compra e venda, gravado por condições\nsuspensivas que não se realizaram.\n2. A questão controvertida resume-se a definir se (i) era possível\nconsiderar o contrato resolvido em decorrência da existência de\ncláusula resolutória expressa mesmo sem interpelação premonitória;\n(ii) era o caso de cumprimento do contrato pelo administrador\njudicial; (iii) o contrato continha obrigações e não condições\nsuspensivas, e (iv) o termo da falência poderia retroagir para\ncoincidir com o das demais sociedades do grupo empresarial.\n3. Na hipótese, diante da impossibilidade de se cogitar de purgação\nda mora, a interpelação premonitória, que adverte o devedor de seu\nestado moroso e da possibilidade de resolução contratual, teria\napenas o efeito de confirmar a resolução do contrato.\n4. A exigência de devolução do sinal, com a habilitação do crédito\nna falência da devedora, ratificou a resolução do compromisso de\ncompra e venda.\n5. A compatibilidade entre o instrumento e o comportamento dos\ncontratantes confirma a declaração negocial. A mudança posterior de\natitude pode configurar violação da boa-fé objetiva.\n6. O recurso especial é inadmissível por fundamentação deficiente\nquando deixa de indicar o dispositivo de lei federal violado. Súmula\nnº 284 do Supremo Tribunal Federal.\n7. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos\ndispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,\npor analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal\nFederal.\n8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,\nconhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Humberto Martins\n(Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr.\nMinistro Marco Aurélio Bellizze.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art125"],"sumulas_citadas":["STF:282"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282 SUM:000284","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00125"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d183503c0dc0069ddff03fec6c697590264706c297acb301c8336fa93e45a18c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
