{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63441,"origem":"stj","sha256_origem":"e0f41aca1e3b76dd03b6df68911b57842fab509150b2b3b8ca3e17bc3ce263a2","registro_original":{"id_fonte":"000877687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2147709","numero_registro":"202304332247","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-06-18","data_publicacao":"2024-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. PRESCRIÇÃO. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO.\nTELEFONIA. CONTRATO DE INTERCONEXÃO. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. CONFIGURADA.\nPRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL.\n1. O objeto do recurso especial consiste em definir (i) se está\nconfigurada a hipótese de deficiência de prestação jurisdicional e\n(ii) qual o prazo prescricional incidente à cobrança de obrigação\nconstituída em contrato de interconexão.\n2. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem\nimporta deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,\npara a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa\nda pretendida pela recorrente, para decidir de modo integral a\ncontrovérsia posta.\n3. Os contratos de interconexão têm como objetivo remunerar os\ncondicionamentos que possibilitam a interconexão de redes entre duas\nprestadoras de telecomunicações.\n4. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento no sentido de que, para exigir o cumprimento de\nprestação contratual ilíquida, o prazo é de 10 anos (art. 205); para\nexigir o cumprimento de prestação contratual líquida, o prazo é de\n5 anos (art. 206, § 5º, I). Precedente.\n5. Considera-se líquida a obrigação certa, quanto à sua existência,\ne determinada, quanto ao seu objeto.\n6. A necessidade de realização de cálculo aritmético complexo não é\nsuficiente para afastar a liquidez da obrigação quando permanecerem\nhígidos a certeza da existência e a determinação do objeto.\nPrecedentes.\n7. Na hipótese, a obrigação e o preço encontram-se previstos em\ncláusula contratual e o volume de uso das redes de cada uma das\npartes está descrito por meio do Sistema DETRAF - Documento de\nDeclarações de Tráfego e Prestação de Serviços, com base no registro\ndo detalhamento das chamadas telefônicas (CDR).\n8. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio\nBellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-07-16;9472!art146","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205 ART:00206 PAR:00005 INC:00001","LEG:FED LEI:009472 ANO:1997\n*****  LGT-97    LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES\n        ART:00146 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2205438>>-SP\n(PRESCRIÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - LIQUIDEZ DA\nPRESTAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1281594>>-SP\n(LIQUIDEZ - CÁLCULO ARITMÉTICO - COMPLEXIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1482075>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2272409>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0ece0e55c5528c277ccc86cf912693a1f25d990d46f1d1f2026c27d396316d47","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
