# Registro público: STJ — 2104802

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63445/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffcc6c002324317f5804c09140066c6a09c8a1b47f44cce7342a0511c86be00b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA
COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO
RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA
OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE. CORTES SUPERIORES. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE SUPERIOR MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n.
115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 2 (texto oficial):** Esta Corte Superior entende que a "dispensa da juntada de
procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º,
do CPC/2015, não se estende ao recurso especial ou ao agravo, visto
que o referido dispositivo é direcionado apenas à classe agravo de
instrumento" (AgInt no AREsp n. 2.404.741/SP, Relator o Ministro
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de
15/5/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Os princípios da primazia do julgamento de mérito e da economia
processual foram observados na concessão de prazo para regularizar o
vício. No entanto, a parte não apresentou a documentação no tempo
adequado, caracterizando a preclusão temporal.
- **Item 4 (texto oficial):** É incabível o pedido de dilação do prazo para sanar o vício,
porque formulado após o transcurso do interregno estabelecido pela
Presidência desta Corte. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA
COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO SUBSCRITOR DO
RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA
OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ. ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015.
INAPLICABILIDADE. CORTES SUPERIORES. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE SUPERIOR MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Interposto recurso por advogado sem procuração dos autos, dele
não se pode conhecer, consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932,
parágrafo único, do CPC/2015, na hipótese em que a parte recorrente,
instada a regularizar a representação processual, não a promove no
prazo que para tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n.
115 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
2. Esta Corte Superior entende que a "dispensa da juntada de
procuração em processos eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º,
do CPC/2015, não se estende ao recurso especial ou ao agravo, visto
que o referido dispositivo é direcionado apenas à classe agravo de
instrumento" (AgInt no AREsp n. 2.404.741/SP, Relator o Ministro
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de
15/5/2024).
3. Os princípios da primazia do julgamento de mérito e da economia
processual foram observados na concessão de prazo para regularizar o
vício. No entanto, a parte não apresentou a documentação no tempo
adequado, caracterizando a preclusão temporal.
4. É incabível o pedido de dilação do prazo para sanar o vício,
porque formulado após o transcurso do interregno estabelecido pela
Presidência desta Corte. Precedentes.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** ffcc6c002324317f5804c09140066c6a09c8a1b47f44cce7342a0511c86be00b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** ffcc6c002324317f5804c09140066c6a09c8a1b47f44cce7342a0511c86be00b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

