# Registro público: STJ — 1558458

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63447/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63447.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b220b52e4df7ff17801b9125604005901ef2555aa26dcb1b7902603c60f69606

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO
DE REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO
ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante entendimento firmado pela Corte Especial, "é
irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição
dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem
como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes"
(AgRg na Rcl n. 9.858/CE, Relator o Ministro Felix Fischer, DJe
25/4/2013).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DETERMINAÇÃO
DE REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO A TURMA DE OUTRA SEÇÃO DO STJ. ATO
ORDINATÓRIO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
1. Consoante entendimento firmado pela Corte Especial, "é
irrecorrível o despacho que determina a redistribuição ou atribuição
dos autos, haja vista tratar-se de ato meramente ordinatório bem
como inexistir conteúdo decisório apto a causar gravame às partes"
(AgRg na Rcl n. 9.858/CE, Relator o Ministro Felix Fischer, DJe
25/4/2013).
2. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - DESPACHO - ATO ORDINATÓRIO -
IRRECORRIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg na Rcl 9858>>-CE, <<AgInt no REsp 1351136>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 2353654>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1276352>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
