# Registro público: STJ — 2535038

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f73b0b4a46ed40d42e352d841f580a300d407b2dcac49f54384f5e0a6132142

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878117
- **Número de registro na fonte:** 202304595820
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO
OUTORGADOS AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO
PRAZO ESTIPULADO. SÚMULA N. 115/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ARTIGO 1.017, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE SUPERIOR.
MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Cumprimento de sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** "Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia
completa de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a
exigência no prazo determinado, inviável o conhecimento do recurso.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a "[...] dispensa da juntada de procuração em processos
eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo
Civil, refere-se ao 'agravo de instrumento', não se aplica ao
recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, devido
à impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais [...]"
(AgInt nos EAREsp n. 2.090.409/SP, Corte Especial, DJe de
30/8/2023). Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com
aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DA CADEIA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO
OUTORGADOS AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PARTE INTIMADA PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO NO
PRAZO ESTIPULADO. SÚMULA N. 115/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO DE
INSTRUMENTO QUE TRAMITOU DE FORMA ELETRÔNICA NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
ARTIGO 1.017, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE NESTA CORTE SUPERIOR.
MULTA. ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC. CABIMENTO.
1. Cumprimento de sentença.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115/STJ).
3. Tendo sido oportunizada à parte recorrente a juntada da cadeia
completa de substabelecimento/mandato e não tendo sido cumprida a
exigência no prazo determinado, inviável o conhecimento do recurso.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que a "[...] dispensa da juntada de procuração em processos
eletrônicos, prevista no art. 1.017, § 5º, do Código de Processo
Civil, refere-se ao 'agravo de instrumento', não se aplica ao
recurso especial ou ao agravo contra a sua inadmissibilidade, devido
à impossibilidade de acesso aos autos eletrônicos originais [...]"
(AgInt nos EAREsp n. 2.090.409/SP, Corte Especial, DJe de
30/8/2023). Precedentes.
5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido, com
aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento do recurso, com aplicação de
multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO - INTIMAÇÃO - NÃO REGULARIZAÇÃO - SÚMULA 115/STJ)
   STJ - <<AgInt no MS 29145>>-DF, <<AgInt no AREsp 2256841>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2277392>>-BA
(ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015 - INSTÂNCIAS SUPERIORES -
INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt nos EAREsp 2090409>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2115753>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2149271>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2259634>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2148142>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 9f73b0b4a46ed40d42e352d841f580a300d407b2dcac49f54384f5e0a6132142
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9f73b0b4a46ed40d42e352d841f580a300d407b2dcac49f54384f5e0a6132142
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

