{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63455,"origem":"stj","sha256_origem":"6adeb2e59be63ac8d3d1c61fee0fb37c6a1526e4e75b9046e61d1e26ce1721e4","registro_original":{"id_fonte":"000878118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2486383","numero_registro":"202303290015","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nPROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO\nPODERES AO SUBSCRITOR DO RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA\nREGULARIZAÇÃO. FALHA NÃO SUPRIDA OPORTUNAMENTE. SÚMULA 115/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Consoante o art. 76, § 2º, I, c/c o art. 932, parágrafo único, do\nCPC/2015, não se conhece do recurso interposto por advogado sem\nprocuração dos autos. Hipótese em que a parte recorrente, instada a\nregularizar a representação processual, não a promove no prazo que\npara tanto lhe foi assinado. Incidência do enunciado n. 115 da\nSúmula do Superior Tribunal de Justiça.\n2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"o\ninstrumento de procuração e/ou substabelecimento juntado com data\nposterior à do protocolo do recurso não supre o vício relacionado à\nausência de poderes\" (AgInt no AREsp n. 2.489.083/SP, Relator o\nMinistro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 13/5/2024,\nDJe de 15/5/2024).\n3. Esta Corte Superior entende ser \"imprescindível que a procuração\nseja juntada no momento da interposição do recurso especial nos\nautos dos embargos do devedor, caso tenha sido juntada apenas no\nprocesso executivo\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.448.879/RN,\nrelator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n22/4/2024, DJe de 24/4/2024).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:115"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00932 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000115"],"jurisprudencia_citada":"(VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO -\nSÚMULA 115/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2489083>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2459097>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2426293>>-SP\n(ADMISSIBILIDADE - PROCURAÇÃO - AUSÊNCIA - MOMENTO DA INTERPOSIÇÃO\nDO RECURSO ESPECIAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2448879>>-RN,\n         <<AgInt no AREsp 1547898>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4bdff844f93fab7bbe9631bb63ec355b6da5be8d8d814fdde1ffffad4f5f39da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
