# Registro público: STJ — 2560493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 192f1b8350c71d8a0c45db5dc9bb3d1157705cf156a19816b35c512220b66fb0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL PELO EX-CÔNJUGE.
SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de cobrança de aluguéis.
- **Item 2 (texto oficial):** É admissível o arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges em
virtude da fruição, por um deles e após a dissolução do vínculo
conjugal, de imóvel comum. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL PELO EX-CÔNJUGE.
SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de cobrança de aluguéis.
2. É admissível o arbitramento de aluguéis entre ex-cônjuges em
virtude da fruição, por um deles e após a dissolução do vínculo
conjugal, de imóvel comum. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 192f1b8350c71d8a0c45db5dc9bb3d1157705cf156a19816b35c512220b66fb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 1.918.125 do STJ: uso exclusivo de imóvel](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1918125/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.918.125 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de março de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de uso exclusivo de imóvel, prévia indenização e iptu pago pelo espólio. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** exclusivo, imovel
- **SHA-256 do HTML autoral:** 12d25e30fd19db01c3408b79d50d781659ffb4571094900b7cd9168b3c6c4fba
- **SHA-256 do registro documental:** 192f1b8350c71d8a0c45db5dc9bb3d1157705cf156a19816b35c512220b66fb0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1918125%2F)

