{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63467,"origem":"stj","sha256_origem":"48bd8d10c402535cd2d64c81e0d6ecdbb96644b12894fabd3b974e9e5fcf5f6e","registro_original":{"id_fonte":"000878173","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2009945","numero_registro":"201900224967","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE SEGURO DE\nRESPONSABILIDADE CIVIL. DEVER DE COBERTURA. VÍCIO DE OMISSÃO NO\nACÓRDÃO RECORRIDO. EXISTÊNCIA. CORREÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.\nARBITRAMENTO POR EQUIDADE, PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU.\nSENTENÇA PUBLICADA SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA DA\nEMBARGANTE. REVOLTA CONTRA A FIXAÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL APENAS\nEM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. PRECLUSÃO.\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.\n1. Havendo omissão no acórdão embargado, mister se faz a sua\ncorreção.\n2. A pretensão de fixação, ou majoração, dos honorários de\nsucumbência, seja com fundamento no art. 85 do CPC, seja com base na\nalegada irrisoriedade, não foi submetida à prévia análise pelo\nTribunal bandeirante, o que implica supressão de instância e\ninovação recursal.\n3. A sentença de improcedência foi publicada aos 18/1/2016, ou seja,\nsob a vigência do CPC/73. Desse modo, as alterações relativas ao\ncálculo dos honorários advocatícios introduzidas pelo CPC, não têm\naplicação ao caso dos autos, em observância à regra de direito\nintertemporal prevista no art. 14 do novo diploma processual.\n4. A Corte Especial já pacificou o entendimento de que o marco\ntemporal para a aplicação das normas do CPC/2015 a respeito da\nfixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação\nda sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos\ntribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença (EDcl na MC\nn. 17.411/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial,\njulgado em 20/11/2017, DJe de 27/11/2017).\n5. Toda a fundamentação trazida pela ALLIANZ nos presentes embargos\nde declaração deveria ter sido objeto de recurso próprio, no momento\nadequado, qual seja: recurso de apelação; o que implica reconhecer\na preclusão temporal da sua pretensão de novo arbitramento dos\nhonorários de sucumbência.\n6. Se no momento adequado a parte se conformou, deixando de\nrecorrer, infelizmente não mais se faz possível minimizar a falha,\nsob pena de ferir a boa-fé e a lealdade no itinerário processual,\nporque a preclusão implica a perda de uma situação jurídica ativa\nprocessual (art. 223 do CPC).\n7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Marco Aurélio\nBellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bb4c4b4559c11a997fb76d535a546bed7c720f1a970975d7ec86ba8a96ed6f2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
