# Registro público: STJ — 2481193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63471/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12306e743831ada9b21256a5b66524c3fb3ab6379407397483a439238aae5597

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. OCORRÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. MONTANTE.
EXORBITÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há como reverter o entendimento estadual, para afastar a
ocorrência de negligência médica, sem o prévio reexame de fatos e
provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do óbice
contido na Súmula 7 deste Tribunal Superior.
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando as peculiaridades do caso concreto, não há como
considerar excessivo o valor fixado, pela origem, a título de danos
morais, de modo que a sua revisão esbarraria no disposto na Súmula 7
desta Corte, por importar invariavelmente no revolvimento do
arcabouço fático-probatório.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido de que não haverá
majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve
seu recurso não conhecido integralmente ou desprovido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGLIGÊNCIA. OCORRÊNCIA.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DANOS MORAIS. MONTANTE.
EXORBITÂNCIA NÃO EVIDENCIADA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
7/STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não há como reverter o entendimento estadual, para afastar a
ocorrência de negligência médica, sem o prévio reexame de fatos e
provas, medida defesa na seara extraordinária, em virtude do óbice
contido na Súmula 7 deste Tribunal Superior.
2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, não há como
considerar excessivo o valor fixado, pela origem, a título de danos
morais, de modo que a sua revisão esbarraria no disposto na Súmula 7
desta Corte, por importar invariavelmente no revolvimento do
arcabouço fático-probatório.
3. A jurisprudência deste STJ se firmou no sentido de que não haverá
majoração de honorários no julgamento de agravo interno que teve
seu recurso não conhecido integralmente ou desprovido.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
