# Registro público: STJ — 2136016

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-06-24
- **Publicação:** 2024-06-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63475/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63475.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 839ec7172f3dd9e8040475aa87268750570dd5141d83c6da6695632495e8b404

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000878191
- **Número de registro na fonte:** 202401207830
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE URBANO NÃO EDIFICADO). DISTRATO POR
INICIATIVA DOS ADQUIRENTES. ARRAS. PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. RETENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. COBRANÇA DE TAXA DE
FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568
DO STJ. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na linha dos precedentes desta Corte, não é devida a retenção de
arras confirmatórias pelo promitente-vendedor nas hipóteses de
desfazimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Incabível a cobrança de taxa de fruição na hipótese em que o
objeto do contrato de promessa de compra e venda é um lote não
edificado. Precedentes. Incidência da Súmula nº 568 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não se admitir, em recurso especial, a aferição do
quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda ou a
verificação de sucumbência mínima ou recíproca para efeito de
fixação de honorários advocatícios. Tais questões não prescindem do
revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência à
hipótese da Súmula n.º 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (LOTE URBANO NÃO EDIFICADO). DISTRATO POR
INICIATIVA DOS ADQUIRENTES. ARRAS. PRINCÍPIO DE PAGAMENTO. RETENÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. COBRANÇA DE TAXA DE
FRUIÇÃO/OCUPAÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 568
DO STJ. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA Nº 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na linha dos precedentes desta Corte, não é devida a retenção de
arras confirmatórias pelo promitente-vendedor nas hipóteses de
desfazimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel.
Incidência da Súmula nº 83 do STJ.
2. Incabível a cobrança de taxa de fruição na hipótese em que o
objeto do contrato de promessa de compra e venda é um lote não
edificado. Precedentes. Incidência da Súmula nº 568 do STJ.
3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firme no
sentido de não se admitir, em recurso especial, a aferição do
quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na demanda ou a
verificação de sucumbência mínima ou recíproca para efeito de
fixação de honorários advocatícios. Tais questões não prescindem do
revolvimento de matéria fático-probatória, atraindo a incidência à
hipótese da Súmula n.º 7 do STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Marco Aurélio
Bellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.201.358 do STJ: lote urbano não edificado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2201358/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.201.358 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de junho de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de lote urbano não edificado, legitimidade passiva e responsabilidade solidária. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** edificado, lote, urbano
- **SHA-256 do HTML autoral:** c42352fb56b8bf6c7c6c4cff572a35724a60d1a8cb560339eff996ab1cf1eafa
- **SHA-256 do registro documental:** 839ec7172f3dd9e8040475aa87268750570dd5141d83c6da6695632495e8b404
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2201358%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 839ec7172f3dd9e8040475aa87268750570dd5141d83c6da6695632495e8b404
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

