{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":63478,"origem":"stj","sha256_origem":"5793a0acc7960194e3e3dde0ab185aa366f899484f3a55e94c608df8c4415fc8","registro_original":{"id_fonte":"000878198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2324749","numero_registro":"202300781565","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2024-06-24","data_publicacao":"2024-06-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CANCELAMENTO DE HIPOTECA. BAIXA DO\nGRAVAME. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR EQUIDADE.\nPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM\nRECENTE ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA TERCEIRA TURMA DO STJ. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. No caso, o Tribunal estadual fixou os honorários advocatícios\npelo critério da equidade, pois a pretensão diz respeito à baixa de\ngravame que impede a livre disposição do apartamento e das vagas de\ngaragem.\n2. O entendimento está em sintonia com a recente orientação desta\nCorte, no sentido de que \"nas ações mandamentais em que ausente\nproveito econômico auferível ou mensurável, e quando o valor da\ncausa não refletir o benefício devido, deverá ser aplicado o\ncritério subsidiário da equidade. É o que ocorre na ação de\nobrigação de fazer consistente na baixa de gravame hipotecário,\nporquanto não se pode vincular o sucesso da pretensão ao valor do\nimóvel.\" (REsp 2092798 / DF, Rel Ministra NANCY ANDRIGUI, Terceira\nTurma, j. 5/3/2024).\n3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/06/2024 a 24/06/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Marco Aurélio\nBellizze  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c8244565-767a-40ca-9c06-e2bca1f63d9a/download/20240731.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"767a3a2ff2c59f6cb668e8c97c9d9857c2700a9eee6bcadc4fa8d25527cb56ff","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"5793a0acc7960194e3e3dde0ab185aa366f899484f3a55e94c608df8c4415fc8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
