{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":6348,"origem":"stj","sha256_origem":"dd3c979dc35723190469becb81376bf6a4d7d56164a6f626fdcd5e0327d17e89","registro_original":{"id_fonte":"000818853","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"747499","numero_registro":"202201725606","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nINAPLICABILIDADE DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI\n11.343/06. APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO FRACIONAMENTO E\nPREPARO DE PORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A\nDEDICAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art.\n33 da Lei n. 11.343/06 é cabível desde que o agente seja primário,\nde bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem\nintegre organização criminosa.\n2. No caso em apreço, a apreensão de balança de precisão, rolos de\nfilmes plásticos, faca com resíduos de entorpecentes, caderno de\nanotações de venda de drogas, significativa quantia de dinheiro, bem\ncomo a locação de imóvel para fim exclusivo de depósito das drogas,\nsão circunstâncias que denotam a maior dedicação do paciente à\natividade criminosa. demonstra a maior dedicação dos pacientes à\natividade criminosa.\n3. Agravo Regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/8a33a086-32eb-43d0-8790-2fb26b356171/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"81bdfa22cf7e45d2d9eebcfe9ab7b886d013f6c1965c4d3cb34779ebacf931d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
