# Registro público: STJ — 747499

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6348/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd3c979dc35723190469becb81376bf6a4d7d56164a6f626fdcd5e0327d17e89

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO  REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INAPLICABILIDADE DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI
11.343/06. APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO FRACIONAMENTO E
PREPARO DE PORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A
DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/06 é cabível desde que o agente seja primário,
de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem
integre organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em apreço, a apreensão de balança de precisão, rolos de
filmes plásticos, faca com resíduos de entorpecentes, caderno de
anotações de venda de drogas, significativa quantia de dinheiro, bem
como a locação de imóvel para fim exclusivo de depósito das drogas,
são circunstâncias que denotam a maior dedicação do paciente à
atividade criminosa. demonstra a maior dedicação dos pacientes à
atividade criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo Regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO  REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
INAPLICABILIDADE DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI
11.343/06. APREENSÃO DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS AO FRACIONAMENTO E
PREPARO DE PORÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A
DEDICAÇÃO AO TRÁFICO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art.
33 da Lei n. 11.343/06 é cabível desde que o agente seja primário,
de bons antecedentes, não se dedique a atividades criminosas, nem
integre organização criminosa.
2. No caso em apreço, a apreensão de balança de precisão, rolos de
filmes plásticos, faca com resíduos de entorpecentes, caderno de
anotações de venda de drogas, significativa quantia de dinheiro, bem
como a locação de imóvel para fim exclusivo de depósito das drogas,
são circunstâncias que denotam a maior dedicação do paciente à
atividade criminosa. demonstra a maior dedicação dos pacientes à
atividade criminosa.
3. Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
